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Jurisprudência


STJ 2016.01.14907-4 201601149074

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1600517
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1147625 SC 2009/0128725-0 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:22/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 901138 AL 2016/0094544-5 Decisão:13/12/2016 DJE DATA:03/02/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1632208 SP 2016/0271979-6 Decisão:13/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1443966 RS 2014/0067451-8 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1310905 PR 2012/0039561-5 Decisão:10/11/2016 DJE DATA:25/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1486477 RS 2014/0266384-1 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:09/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1432516 RS 2014/0025204-2 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:04/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1436033 RS 2014/0037857-2 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:09/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1437021 MA 2014/0036133-9 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:04/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1456193 RS 2014/0119236-7 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:04/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1492291 RS 2014/0286917-2 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:04/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/10/2016 ..DTPB:
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