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Jurisprudência


STJ 2016.01.15235-3 201601152353

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 913819
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000149 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 582486 SP 2014/0236182-2 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 505104 PR 2014/0092231-2 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:19/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 267786 SP 2012/0259570-8 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:23/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/05/2017 ..DTPB:
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