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Jurisprudência


STJ 2016.01.15625-5 201601156255

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 355271
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "Quanto ao regime fixado, esta Corte detém entendimento de que 'reconhecida a existência do concurso material entre os delitos de tráfico de drogas e associação para o narcotráfico, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser fixado de acordo com a soma resultante das penas impostas pelos delitos, consoante o disposto no artigo 111 da Lei de Execução Penal' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00035 ..REF: LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00111 ..REF: LEG:FED LEI:008072 ANO:1990 ***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007) ..REF: LEG:FED LEI:011464 ANO:2007 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00044 INC:00001 ART:00059 ..REF:
Sucessivos : HC 364639 SP 2016/0198557-6 Decisão:07/03/2017 DJE DATA:15/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/11/2016 ..DTPB:
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