STJ 2016.01.15625-5 201601156255
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e
Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Data da Publicação
:
18/11/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 355271
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Quanto ao regime fixado, esta Corte detém entendimento de que
'reconhecida a existência do concurso material entre os delitos de
tráfico de drogas e associação para o narcotráfico, o regime inicial
de cumprimento de pena deve ser fixado de acordo com a soma
resultante das penas impostas pelos delitos, consoante o disposto no
artigo 111 da Lei de Execução Penal' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00035
..REF:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00111
..REF:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)
..REF:
LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00044
INC:00001 ART:00059
..REF:
Sucessivos
:
HC 364639 SP 2016/0198557-6 Decisão:07/03/2017
DJE DATA:15/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/11/2016
..DTPB:
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