STJ 2016.01.16103-6 201601161036
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
17/05/2017
Classe/Assunto
:
EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 914221
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no REsp 1728159 MG 2018/0051554-6
Decisão:05/02/2019
DJE DATA:12/02/2019
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1488331 PR 2014/0265601-6
Decisão:04/12/2018
DJE DATA:12/12/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1152592 DF 2017/0202963-0
Decisão:19/06/2018
DJE DATA:25/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/05/2017
..DTPB:
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