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Jurisprudência


STJ 2016.01.16369-9 201601163699

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária. 2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1600745
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no RMS 53600 GO 2017/0061425-0 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:15/05/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1056195 ES 2017/0032647-0 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:12/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1659472 RS 2017/0054160-5 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:12/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1669479 MG 2017/0100122-0 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:12/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1621302 RS 2016/0221051-4 Decisão:08/06/2017 DJE DATA:22/06/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1621447 SC 2016/0221572-9 Decisão:08/06/2017 DJE DATA:22/06/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1621653 SC 2016/0221195-3 Decisão:08/06/2017 DJE DATA:22/06/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1606358 SC 2016/0152792-8 Decisão:18/04/2017 DJE DATA:27/04/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1606892 SC 2016/0159135-0 Decisão:18/04/2017 DJE DATA:27/04/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1607255 SC 2016/0159926-6 Decisão:18/04/2017 DJE DATA:27/04/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1607652 SC 2016/0158282-0 Decisão:18/04/2017 DJE DATA:27/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/04/2017 ..DTPB: