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Jurisprudência


STJ 2016.01.16877-7 201601168777

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. GUIAS DE RECOLHIMENTO E PAGAMENTO SOBREPOSTAS. REGULARIDADE. IDENTIFICAÇÃO COMPROMETIDA. 1. É deserto o recurso especial cuja comprovação do preparo seja feita por meio de guias e comprovantes de recolhimento sobrepostos, ficando impedida a verificação de todas a informações necessárias para a apuração da regularidade do pagamento. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1603559 2016.01.42745-2, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1674370
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] nas hipóteses de violação a direito autoral, a indenização equivalente ao preço de 3.000 exemplares é devida quando não houver informações sobre a extensão da edição fraudulenta. Isso porque o parágrafo único do art. 56 da LDA dispõe que, no silêncio do contrato, considera-se que cada edição possui esse número de exemplares. Aí, portanto, reside o motivo da presunção legal contida no art. 103 da LDA, sendo certo que, por imperativo lógico, o mesmo não ocorre quando se trata de violação a direito marcário [...]". ..INDE: "[...] a fixação do montante devido às recorrentes deve ser realizada levando em consideração, por um lado, o porte econômico das partes envolvidas, assim como a credibilidade e o alcance das marcas objeto de falsificação e a quantidade de material apreendido [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009610 ANO:1998 ***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS ART:00056 PAR:ÚNICO ART:00103 PAR:ÚNICO ART:00207 ART:00208 ART:00209 ART:00210 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/08/2017 ..DTPB:
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