STJ 2016.01.17647-5 201601176475
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
3 DO STJ. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. FUNGIBILIDADE ENTRE
RECURSO ESPECIAL E RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A inadmissão do recurso ordinário no caso dos autos se deve ao
fato de que do acórdão a quo teve-se a oportunidade de interpor
recurso especial.
2. A jurisprudência do STJ não admite a aplicação do princípio da
fungibilidade quando o recorrente utiliza recurso ordinário nas
hipóteses de recurso especial, tendo em vista a ocorrência de erro
grosseiro.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTAG - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1433666 2016.02.66332-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
3 DO STJ. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. FUNGIBILIDADE ENTRE
RECURSO ESPECIAL E RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A inadmissão do recurso ordinário no caso dos autos se deve ao
fato de que do acórdão a quo teve-se a oportunidade de interpor
recurso especial.
2. A jurisprudência do STJ não admite a aplicação do princípio da
fungibilidade quando o recorrente utiliza recurso ordinário nas
hipóteses de recurso especial, tendo em vista a ocorrência de erro
grosseiro.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTAG - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1433666 2016.02.66332-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 915208
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 910133 PR 2016/0107597-5 Decisão:07/03/2017
DJE DATA:13/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:
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