STJ 2016.01.17683-1 201601176831
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 355463
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. REYNALDO SOARES DA FONSECA)
"[...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
firmou-se no sentido de que não há ilegalidade na negativa de
aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art.
33 da Lei 11.343/2006 quando a quantidade das substâncias
apreendidas permitem aferir que o agente se dedica a atividade
criminosa"
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00243
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00063
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/09/2016
..DTPB:
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