STJ 2016.01.18327-6 201601183276
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 51004
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00037 INC:00002 INC:00003
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no RMS 51833 ES 2016/0222409-4
Decisão:22/11/2016
DJE DATA:07/12/2016
..SUCE:
AgInt no RMS 50989 MT 2016/0117236-0 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:06/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/10/2016
..DTPB:
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