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Jurisprudência


STJ 2016.01.18556-3 201601185563

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1596865
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no REsp 1600546 SC 2016/0127011-9 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:02/03/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1609046 RS 2016/0163734-0 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:03/03/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1609889 RS 2016/0167843-6 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:02/03/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1625518 RS 2016/0238341-5 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:02/03/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1607061 SC 2016/0159670-5 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:02/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/02/2017 ..DTPB:
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