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Jurisprudência


STJ 2016.01.18707-7 201601187077

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : AIPUIL - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - 72
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no PUIL 1022 TO 2018/0267634-3 Decisão:12/12/2018 DJE DATA:07/02/2019 ..SUCE: AgInt no PUIL 454 PB 2017/0261671-4 Decisão:11/04/2018 DJE DATA:23/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/10/2017 ..DTPB:
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