STJ 2016.01.18764-7 201601187647
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração para, com atribuição de efeitos
modificativos, negar provimento ao recurso especial do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel
de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1598802
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00103
(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/1997)
..REF:
LEG:FED MPR:001523 ANO:1997 EDIÇÃO:9
(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)
..REF:
LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/05/2018
..DTPB: