STJ 2016.01.19477-6 201601194776
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 906826
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Tampouco há que se falar em reexame de matéria contratual ou
fática da lide (enunciados nº 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal
de Justiça).
Em nenhum momento a decisão ora recorrida se pronunciou sobre o
conteúdo de cláusulas contratuais ou sobre qualquer elemento de
prova dos autos.
Tal como se afirmou na decisão, o Tribunal de origem manteve a
sentença que julgou nula a cláusula contratual que prevê o reajuste
do plano em função da mudança da faixa etária da parte autora quando
do implemento da idade de 70 anos.
As instâncias de origem não afirmaram que no caso concreto
haveria reajuste abusivo, mas que qualquer reajuste por faixa etária
seria nulo.
Trata-se de tema exclusivamente de direito, nulidade ou
validade de cláusula de reajuste por faixa etária".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
ART:00035
..REF:
LEG:FED RES:000006 ANO:1998
(CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU)
..REF:
LEG:FED RES:000063 ANO:2003
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS)
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1079463 RS 2017/0081834-4 Decisão:11/09/2018
DJE DATA:18/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1227459 RS 2017/0330865-6 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:22/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1118781 SP 2017/0149194-0 Decisão:17/04/2018
DJE DATA:20/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/02/2017
..DTPB:
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