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Jurisprudência


STJ 2016.01.19755-5 201601197555

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso da Fazenda Nacional e, nessa parte, deu-lhe provimento; conheceu em parte do recurso de IHEL Instituto de Hematologia de Londrina S/C Ltda e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1598967
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ART:00001 ..REF: LEG:FED DEC:001025 ANO:1969 ART:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(TFR) SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS SUM:000168 ..REF:
Sucessivos : REsp 1645140 SP 2016/0313678-1 Decisão:07/03/2017 DJE DATA:27/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/09/2016 ..DTPB:
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