STJ 2016.01.19755-5 201601197555
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do
recurso da Fazenda Nacional e, nessa parte, deu-lhe provimento;
conheceu em parte do recurso de IHEL Instituto de Hematologia de
Londrina S/C Ltda e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos
do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1598967
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
ART:00001
..REF:
LEG:FED DEC:001025 ANO:1969
ART:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(TFR) SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
SUM:000168
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1645140 SP 2016/0313678-1 Decisão:07/03/2017
DJE DATA:27/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/09/2016
..DTPB:
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