STJ 2016.01.20108-8 201601201088
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 355822
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] nos termos da orientação desta Corte, 'inquéritos
policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam
exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem
elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva,
justificando a decretação ou a manutenção da prisão
preventiva'[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00387 PAR:00001
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093
INC:00009
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000444
..REF:
Sucessivos
:
HC 420691 SP 2017/0265816-3 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:18/12/2017
..SUCE:
HC 344351 MG 2015/0309695-1 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:23/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/08/2016
..DTPB:
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