STJ 2016.01.20521-0 201601205210
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
segurança e cassou a liminar, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Benedito Gonçalves,
Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 22563
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:004878 ANO:1965
ART:00043 INC:00008 INC:00009 INC:00020 INC:00048
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/10/2017
..DTPB:
Mostrar discussão