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Jurisprudência


STJ 2016.01.20521-0 201601205210

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a segurança e cassou a liminar, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 22563
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:004878 ANO:1965 ART:00043 INC:00008 INC:00009 INC:00020 INC:00048 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/10/2017 ..DTPB:
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