STJ 2016.01.20922-4 201601209224
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 916748
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a questão federal suscitada no recurso especial, a
despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada e
decidida pelo órgão julgador [...].
O acesso à via excepcional, em casos tais, dependia da
demonstração, nas razões do recurso especial, de ofensa ao artigo
535 do Código de Processo Civil/1973 [...], diligência não observada
no caso concreto".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000211
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000280
..REF:
LEG:MUN LEI:001081 ANO:1974 UF:PB
(PATOS)
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1581950 RJ 2016/0016035-9 Decisão:06/12/2016
DJE DATA:15/12/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1603455 PE 2016/0141713-9 Decisão:06/12/2016
DJE DATA:15/12/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/10/2016
..DTPB:
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