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Jurisprudência


STJ 2016.01.20922-4 201601209224

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 916748
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a questão federal suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada e decidida pelo órgão julgador [...]. O acesso à via excepcional, em casos tais, dependia da demonstração, nas razões do recurso especial, de ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil/1973 [...], diligência não observada no caso concreto". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 ..REF: LEG:MUN LEI:001081 ANO:1974 UF:PB (PATOS) ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1581950 RJ 2016/0016035-9 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:15/12/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1603455 PE 2016/0141713-9 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:15/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/10/2016 ..DTPB:
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