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Jurisprudência


STJ 2016.01.21246-3 201601212463

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : EASLS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - 2147
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt na SS 2876 MT 2017/0003697-2 Decisão:07/06/2017 DJE DATA:14/06/2017 ..SUCE: EDcl na SLS 2079 DF 2015/0281795-7 Decisão:19/04/2017 DJE DATA:03/05/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg na SLS 2113 RO 2016/0025475-4 Decisão:16/11/2016 DJE DATA:06/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/12/2016 ..DTPB:
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