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Jurisprudência


STJ 2016.01.21283-1 201601212831

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: Prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Nefi Cordeiro dando provimento ao recurso especial, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1597580
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no REsp 1597580 MG 2016/0121283-1 Decisão:07/06/2017 DJE DATA:29/06/2017 ..SUCE: AgInt no RE no AgInt no AREsp 859959 SP 2016/0045360-9 Decisão:03/05/2017 DJE DATA:10/05/2017 ..SUCE: AgInt no RE no AgInt no AREsp 892944 SP 2016/0081017-9 Decisão:03/05/2017 DJE DATA:10/05/2017 ..SUCE: AgInt no RE no AgInt no AREsp 940688 SP 2016/0164763-8 Decisão:03/05/2017 DJE DATA:10/05/2017 ..SUCE: AgInt no RE no AgInt nos EDcl nos EAREsp 495880 MG 2014/0297709-2 Decisão:03/05/2017 DJE DATA:10/05/2017 ..SUCE: AgInt no RE no AgInt nos EDcl nos EAREsp 645999 MG 2015/0000967-5 Decisão:03/05/2017 DJE DATA:10/05/2017 ..SUCE: AgInt no RE no AgRg no AREsp 861338 SP 2016/0034712-7 Decisão:03/05/2017 DJE DATA:10/05/2017 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 852025 SP 2016/0016050-1 Decisão:03/05/2017 DJE DATA:10/05/2017 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 753914 DF 2015/0186801-0 Decisão:03/05/2017 DJE DATA:10/05/2017 ..SUCE: AgInt no RE no AgInt no AREsp 939511 PR 2016/0162565-0 Decisão:19/04/2017 DJE DATA:03/05/2017 ..SUCE: AgInt no RE no AgRg na PET no RMS 27216 RJ 2008/0150711-9 Decisão:19/04/2017 DJE DATA:03/05/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00113 PAR:00001 ART:00142 ART:00156 INC:00005 ..REF: LEG:FED LEI:010684 ANO:2003 ART:00009 PAR:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/06/2016 RTFP VOL.:00130 PG:00355 ..DTPB:
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