STJ 2016.01.21304-4 201601213044
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sustentou oralmente o Adv. AUGUSTO JACOB DE VARGAS NETTO, pela parte
PACIENTE: ROGERIO WAGNER DA SILVA PASCOAL.
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 355919
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que
outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não
surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública. O
mesmo entendimento é perfilhado por esta Corte Superior [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00319
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00035 ART:00036
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000052
..REF:
Sucessivos
:
HC 362548 MG 2016/0182990-0 Decisão:06/09/2016
DJE DATA:16/09/2016
..SUCE:
HC 346590 SP 2016/0001430-0 Decisão:16/08/2016
DJE DATA:26/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2016
..DTPB:
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