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Jurisprudência


STJ 2016.01.21304-4 201601213044

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente o Adv. AUGUSTO JACOB DE VARGAS NETTO, pela parte PACIENTE: ROGERIO WAGNER DA SILVA PASCOAL.

Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 355919
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública. O mesmo entendimento é perfilhado por esta Corte Superior [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00035 ART:00036 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052 ..REF:
Sucessivos : HC 362548 MG 2016/0182990-0 Decisão:06/09/2016 DJE DATA:16/09/2016 ..SUCE: HC 346590 SP 2016/0001430-0 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:26/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2016 ..DTPB:
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