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Jurisprudência


STJ 2016.01.21326-0 201601213260

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : EAEARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 904472
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 868978 BA 2016/0064507-8 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:30/05/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 970945 RS 2016/0219291-6 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:30/05/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1078693 SP 2017/0080521-6 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:06/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1637003 PR 2016/0292216-8 Decisão:14/09/2017 DJE DATA:22/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/08/2017 ..DTPB:
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