STJ 2016.01.21574-7 201601215747
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 355946
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00039
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no HC 440778 PE 2018/0058413-3 Decisão:17/05/2018
DJE DATA:01/06/2018
..SUCE:
AgInt no RMS 56164 SP 2017/0331336-1 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:26/03/2018
..SUCE:
AgRg no HC 420613 CE 2017/0265523-4 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:08/03/2018
..SUCE:
AgRg no HC 421164 MS 2017/0271350-2 Decisão:14/11/2017
DJE DATA:21/11/2017
..SUCE:
AgRg no REsp 1639953 SC 2016/0311113-1 Decisão:16/02/2017
DJE DATA:03/03/2017
..SUCE:
AgRg no HC 353704 SP 2016/0098647-8 Decisão:02/08/2016
DJE DATA:12/08/2016
..SUCE:
AgRg no HC 352754 SP 2016/0087026-1 Decisão:07/06/2016
DJE DATA:21/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/06/2016
..DTPB:
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