main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.01.21574-7 201601215747

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 355946
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00039 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no HC 440778 PE 2018/0058413-3 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:01/06/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 56164 SP 2017/0331336-1 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgRg no HC 420613 CE 2017/0265523-4 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE: AgRg no HC 421164 MS 2017/0271350-2 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:21/11/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1639953 SC 2016/0311113-1 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:03/03/2017 ..SUCE: AgRg no HC 353704 SP 2016/0098647-8 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:12/08/2016 ..SUCE: AgRg no HC 352754 SP 2016/0087026-1 Decisão:07/06/2016 DJE DATA:21/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/06/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão