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Jurisprudência


STJ 2016.01.21669-3 201601216693

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ABSOLVIÇÃO DA ESFERA CRIMINAL. REPERCUSSÃO NO ÂMBITO CÍVEL. REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu: "Da sentença proferida em referido processo, em que o Ministério Público Federal denunciou Marcelo Casagrande Botega como incurso nas sanções do artigo 2º, caput, c/c §1°, da Lei n. 8.176/91, verifica-se que o réu foi absolvido por não existem provas da ocorrência da infração penal, com fulcro no artigo 386, VII, do CPP (inexistência de prova suficiente para a condenação). Com efeito, não é o caso de incidência do art. 935 do Código Civil ou art. 66 do Código de Processo Penal, com intuito de afastar-se a independência das instâncias penal, cível e administrativa" (fls. 1.641-1.642, e-STJ). 3. Decidir de forma contrária ao que ficou expressamente consignado no v. acórdão recorrido implica revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Recurso Especial não provido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1635454 2016.00.67250-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 904698
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 120685 SP 2012/0019999-2 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:18/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 929710 MA 2016/0147794-1 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:24/04/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1004063 RS 2016/0278701-0 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:22/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 932865 RO 2016/0151034-1 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:23/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 944526 RO 2016/0171706-2 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:23/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 944908 RO 2016/0172409-0 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:23/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 945075 RO 2016/0172746-3 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:23/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 976237 MT 2016/0225203-9 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:23/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1014937 GO 2016/0297051-2 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:23/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 956068 RO 2016/0193813-3 Decisão:02/02/2017 DJE DATA:13/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 508756 GO 2014/0098986-7 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:07/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 905055 RO 2016/0122031-4 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:07/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 964696 RJ 2016/0209022-9 Decisão:13/12/2016 DJE DATA:01/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 928144 RO 2016/0142166-7 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 930788 RO 2016/0149369-0 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/12/2016 ..DTPB:
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