STJ 2016.01.21955-0 201601219550
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE
DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO,
DENEGADO.
1. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da medida
com base em hipotética futura condenação a pena que não será
cumprida em regime fechado uma vez que somente após o fim da
instrução criminal é que poderá o juiz de piso, em caso de
condenação, dosar a pena e fixar o respectivo regime de cumprimento
não sendo possível antecipar esta análise na via eleita o que
inviabiliza o conhecimento da tese.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, explicitado na referência à especial gravidade dos
fatos, consubstanciada na indicação do profissionalismo com que as
condutas criminosas foram praticadas, dado o relevante número de
pessoas envolvidas, a fim de furtar a empresa, com arrombamento de
fechadura, utilização de carro produto de roubo para levar os
equipamentos e servir como meio de fuga, inclusive considerando a
quantidade e natureza de cada objeto, não há que se falar em
ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e, nesta extensão,
denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425722 2017.03.01559-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:08/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE
DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO,
DENEGADO.
1. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da medida
com base em hipotética futura condenação a pena que não será
cumprida em regime fechado uma vez que somente após o fim da
instrução criminal é que poderá o juiz de piso, em caso de
condenação, dosar a pena e fixar o respectivo regime de cumprimento
não sendo possível antecipar esta análise na via eleita o que
inviabiliza o conhecimento da tese.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, explicitado na referência à especial gravidade dos
fatos, consubstanciada na indicação do profissionalismo com que as
condutas criminosas foram praticadas, dado o relevante número de
pessoas envolvidas, a fim de furtar a empresa, com arrombamento de
fechadura, utilização de carro produto de roubo para levar os
equipamentos e servir como meio de fuga, inclusive considerando a
quantidade e natureza de cada objeto, não há que se falar em
ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e, nesta extensão,
denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425722 2017.03.01559-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:08/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
09/03/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1599564
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] incide, no caso, o óbice da Súmula 83 deste Superior
Tribunal de Justiça.
Isso porque a tese esposada pelo Tribunal de origem está em
conformidade com a orientação desta Corte Superior, segundo a qual o
prazo prescricional ânuo previsto no art. 206, § 1º, inciso II, do
Código Civil não se amolda às demandas referentes a direitos
decorrentes de seguros ou planos de saúde, em virtude da natureza
peculiar desses contratos".
..INDE:
"[...] o óbice da Súmula 83/STJ se aplica à admissão do recurso
especial tanto pela alínea 'c' quanto pela 'a' do permissivo
constitucional".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00206 PAR:00001 INC:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/03/2018
..DTPB:
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