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Jurisprudência


STJ 2016.01.23695-3 201601236953

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, mantendo a concessão parcial da segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : AINTMS - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22570
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008878 ANO:1994 ART:00001 ART:00002 ART:00003 ..REF: LEG:FED DEC:005115 ANO:2004 ..REF: LEG:FED DEC:006077 ANO:2007 ART:00001 PAR:ÚNICO ART:00002 ART:00003 INC:00004 ..REF: LEG:FED ONR:000004 ANO:2008 ART:00002 (SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/03/2018 ..DTPB:
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