STJ 2016.01.23695-3 201601236953
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, mantendo a concessão parcial da segurança, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e
os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
01/03/2018
Classe/Assunto
:
AINTMS - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22570
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008878 ANO:1994
ART:00001 ART:00002 ART:00003
..REF:
LEG:FED DEC:005115 ANO:2004
..REF:
LEG:FED DEC:006077 ANO:2007
ART:00001 PAR:ÚNICO ART:00002 ART:00003 INC:00004
..REF:
LEG:FED ONR:000004 ANO:2008
ART:00002
(SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/03/2018
..DTPB:
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