STJ 2016.01.23759-5 201601237595
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 925670
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o recebimento da inicial da ação e o deferimento do
pedido de indisponibilidade dos bens dos acusados são decisões que
possuem requisitos de fundamentação diversos. Enquanto a primeira
exige apenas a existência de meros indícios de atos de improbidade,
prevalecendo o princípio in dubio pro societate, a segundo demanda a
demonstração do fumus boni iuris, ou seja, 'a indisponibilidade dos
bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios
de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano
ao Erário'[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ART:00017 PAR:00008
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:
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