main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.01.23759-5 201601237595

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 925670
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o recebimento da inicial da ação e o deferimento do pedido de indisponibilidade dos bens dos acusados são decisões que possuem requisitos de fundamentação diversos. Enquanto a primeira exige apenas a existência de meros indícios de atos de improbidade, prevalecendo o princípio in dubio pro societate, a segundo demanda a demonstração do fumus boni iuris, ou seja, 'a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário'[...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00017 PAR:00008 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão