STJ 2016.01.24278-1 201601242781
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o
julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar
provimento ao agravo interno para não conhecer do recurso especial,
nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, que lavrará
o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sérgio Kukina (voto-vista) os
Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Data da Publicação
:
05/04/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1599372
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"'Para sua configuração (do prequestionamento) não basta a
simples menção (no aresto recorrido) aos dispositivos que se
pretendem violados; é necessário que sobre eles se tenha expendido
juízo de valor, interpretando-se-lhes o sentido e aplicando-se-lhes
aos fatos da causa. Decidir, como impõe o texto constitucional (art.
105, III), importa em justificar, fundamentar, em decorrência do que
dispõe a Carta Magna (art. 93, IX), significando que a matéria há de
ter sido enfrentada e decidida [...]'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282 SUM:000283 SUM:000284
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000518
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:B
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/04/2018
..DTPB:
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