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Jurisprudência


STJ 2016.01.24278-1 201601242781

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao agravo interno para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sérgio Kukina (voto-vista) os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1599372
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : "'Para sua configuração (do prequestionamento) não basta a simples menção (no aresto recorrido) aos dispositivos que se pretendem violados; é necessário que sobre eles se tenha expendido juízo de valor, interpretando-se-lhes o sentido e aplicando-se-lhes aos fatos da causa. Decidir, como impõe o texto constitucional (art. 105, III), importa em justificar, fundamentar, em decorrência do que dispõe a Carta Magna (art. 93, IX), significando que a matéria há de ter sido enfrentada e decidida [...]'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000283 SUM:000284 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000518 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:B ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/04/2018 ..DTPB:
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