main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.01.24780-9 201601247809

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : AIAIRESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1600942
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : (RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. RAUL ARAÚJO) "[...] em princípio, a obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência natural da improcedência do pedido, efeito secundário da sentença. Desse entendimento devem ser excluídas, porém, as verbas de natureza alimentar, pois, ainda que deferidas em caráter provisório, visam atender necessidade urgente e de subsistência, o que afasta o dever de repetição e indenização. Nas hipóteses de verbas de natureza alimentar, a reversibilidade do provimento estaria resumida à interrupção do pagamento (efeito 'ex nunc'), mas não à devolução dos valores já auferidos (efeito 'ex tunc'), como tradicionalmente entendia a jurisprudência desta Corte Superior e do eg. Supremo Tribunal Federal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00046 PAR:00001 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AgInt no AgInt no REsp 1578083 RS 2016/0005954-9 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:31/03/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1578078 RS 2016/0006470-0 Decisão:14/03/2017 DJE DATA:27/03/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1600942 RS 2016/0124780-9 Decisão:07/03/2017 DJE DATA:20/03/2017 ..SUCE: AgInt no AgInt no AgInt no REsp 1578083 RS 2016/0005954-9 Decisão:02/02/2017 DJE DATA:10/02/2017 ..SUCE: AgInt no AgInt no REsp 1578078 RS 2016/0006470-0 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:06/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/12/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão