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Jurisprudência


STJ 2016.01.25345-9 201601253459

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 927140
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1182006 BA 2017/0256354-3 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:20/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1222697 SP 2017/0324909-9 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:20/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1134102 MG 2017/0168269-0 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:05/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1686634 SP 2017/0182704-6 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:05/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1099492 MG 2017/0106871-3 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:04/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/08/2017 ..DTPB:
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