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Jurisprudência


STJ 2016.01.25505-1 201601255051

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 356199
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] é 'indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ..REF:
Sucessivos : HC 341352 RN 2015/0289966-0 Decisão:02/05/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/04/2017 ..DTPB:
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