STJ 2016.01.27061-3 201601270613
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por maioria, negou provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencido o
Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
05/08/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71039
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR)
"[...] a decisão sobre se vai haver desmembramento, ou não,
compete sempre ao Tribunal responsável pelo julgamento daquele que
detém o foro. Se, 'in casu', durante as investigações, um dos
investigados passou a ter foro privilegiado, penso que o processo
deveria ter sido encaminhado para o Tribunal, que deveria decidir
sobre o desmembramento, se seria interessante ou não para o
prosseguimento das investigações".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00080
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/08/2016
..DTPB:
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