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Jurisprudência


STJ 2016.01.27061-3 201601270613

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por maioria, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71039
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR) "[...] a decisão sobre se vai haver desmembramento, ou não, compete sempre ao Tribunal responsável pelo julgamento daquele que detém o foro. Se, 'in casu', durante as investigações, um dos investigados passou a ter foro privilegiado, penso que o processo deveria ter sido encaminhado para o Tribunal, que deveria decidir sobre o desmembramento, se seria interessante ou não para o prosseguimento das investigações". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00080 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/08/2016 ..DTPB:
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