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Jurisprudência


STJ 2016.01.27874-5 201601278745

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71075
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a sentença condenatória que mantém a prisão cautelar do réu somente constitui novo título judicial se agregar novos fundamentos, com base no art. 312 do Código de Processo Penal", ..INDE: "[...] inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : HC 463149 SC 2018/0199564-6 Decisão:20/09/2018 DJE DATA:01/10/2018 ..SUCE: RHC 101686 SC 2018/0202272-6 Decisão:04/09/2018 DJE DATA:14/09/2018 ..SUCE: RHC 90374 BA 2017/0262182-3 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:02/04/2018 ..SUCE: RHC 69047 ES 2016/0074222-2 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:24/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/02/2017 ..DTPB:
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