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Jurisprudência


STJ 2016.01.28161-9 201601281619

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conceder a ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão. Vencidos a Sra. Ministra Relatora e o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 356509
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) Não é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares na hipótese em que a ora paciente objetivava ingressar em estabelecimento prisional com grande quantidade de droga. Isso porque a aplicação das medidas diversas da prisão revelam-se insuficientes ao resguardo da ordem pública dada as peculiaridades do caso concreto, indicativas da necessidade do encarceramento. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00319 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/08/2016 ..DTPB:
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