STJ 2016.01.28161-9 201601281619
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, conceder a ordem de habeas corpus nos
termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o
acórdão. Vencidos a Sra. Ministra Relatora e o Sr. Ministro Nefi
Cordeiro. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 356509
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
Não é possível a substituição da prisão preventiva por medidas
cautelares na hipótese em que a ora paciente objetivava ingressar em
estabelecimento prisional com grande quantidade de droga. Isso
porque a aplicação das medidas diversas da prisão revelam-se
insuficientes ao resguardo da ordem pública dada as peculiaridades
do caso concreto, indicativas da necessidade do encarceramento.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00319
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/08/2016
..DTPB:
Mostrar discussão