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Jurisprudência


STJ 2016.01.28400-6 201601284006

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros d do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Arcos/MG para decidir acerca da prática de atos constritivos sobre o patrimônio da suscitante submetido a concurso de credores, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 146631
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00049 PAR:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:
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