STJ 2016.01.28400-6 201601284006
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros d
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer
do conflito e declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara
Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Arcos/MG para decidir
acerca da prática de atos constritivos sobre o patrimônio da
suscitante submetido a concurso de credores, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo
de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, a Sra.
Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 146631
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
ART:00049 PAR:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:
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