STJ 2016.01.28847-5 201601288475
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
3 DO STJ. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. FUNGIBILIDADE ENTRE
RECURSO ESPECIAL E RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A inadmissão do recurso ordinário no caso dos autos se deve ao
fato de que do acórdão a quo teve-se a oportunidade de interpor
recurso especial.
2. A jurisprudência do STJ não admite a aplicação do princípio da
fungibilidade quando o recorrente utiliza recurso ordinário nas
hipóteses de recurso especial, tendo em vista a ocorrência de erro
grosseiro.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTAG - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1433666 2016.02.66332-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
3 DO STJ. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. FUNGIBILIDADE ENTRE
RECURSO ESPECIAL E RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A inadmissão do recurso ordinário no caso dos autos se deve ao
fato de que do acórdão a quo teve-se a oportunidade de interpor
recurso especial.
2. A jurisprudência do STJ não admite a aplicação do princípio da
fungibilidade quando o recorrente utiliza recurso ordinário nas
hipóteses de recurso especial, tendo em vista a ocorrência de erro
grosseiro.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTAG - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1433666 2016.02.66332-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 932077
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1610341 SC 2016/0153325-1
Decisão:13/06/2017
DJE DATA:21/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:
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