STJ 2016.01.30271-6 201601302716
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF 3ª Região),
Segunda Turma, DJe 10/3/2016; RMS 26.316/RJ, Rel. Min. Maria Thereza
de Assis de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/6/2011; REsp
783.417/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/3/2010; e
AgRg no REsp 1.317.760/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda
Turma, DJe 25/10/2012.
II - A retificação do edital determinada por decisão judicial não é
capaz de afastar a legalidade da exigência, uma vez que realizada
com a finalidade de se adequar o certame aos ditames legais.
III - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1612834 2016.01.80479-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF 3ª Região),
Segunda Turma, DJe 10/3/2016; RMS 26.316/RJ, Rel. Min. Maria Thereza
de Assis de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/6/2011; REsp
783.417/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/3/2010; e
AgRg no REsp 1.317.760/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda
Turma, DJe 25/10/2012.
II - A retificação do edital determinada por decisão judicial não é
capaz de afastar a legalidade da exigência, uma vez que realizada
com a finalidade de se adequar o certame aos ditames legais.
III - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1612834 2016.01.80479-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
16/06/2017
Classe/Assunto
:
EAAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 921345
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 1283280 RS 2018/0094933-2
Decisão:29/10/2018
DJE DATA:05/11/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1121491 ES 2017/0145891-3
Decisão:10/04/2018
DJE DATA:16/04/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1481596 SP 2014/0223265-6
Decisão:21/11/2017
DJE DATA:04/12/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1032717 PE 2016/0329089-5
Decisão:17/10/2017
DJE DATA:26/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1001693 RJ 2016/0275014-7
Decisão:27/06/2017
DJE DATA:03/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/06/2017
..DTPB:
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