STJ 2016.01.30774-2 201601307742
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte regional entendeu que o redirecionamento da execução
contra a agravante foi regular (fl. 532, e-STJ).
2. Rever o consignado pelo Tribunal de origem requer revolvimento do
conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou
elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Assim,
a análise dessa questão demanda reexame de provas, inadmissível na
via estreita do Recurso Especial. Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 910061 2016.01.09039-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte regional entendeu que o redirecionamento da execução
contra a agravante foi regular (fl. 532, e-STJ).
2. Rever o consignado pelo Tribunal de origem requer revolvimento do
conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou
elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Assim,
a análise dessa questão demanda reexame de provas, inadmissível na
via estreita do Recurso Especial. Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 910061 2016.01.09039-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71268
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Acerca da alegação de suposta desproporcionalidade da medida,
em caso de eventual condenação, não há qualquer possibilidade de
avaliação em sede de 'habeas corpus'. Isso porque somente '(...) a
conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a
pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento (...)'[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093
INC:00009
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00310 INC:00002 ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
RHC 71859 SP 2016/0149876-6 Decisão:15/12/2016
DJE DATA:01/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/12/2016
..DTPB:
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