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Jurisprudência


STJ 2016.01.31171-5 201601311715

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1604944
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a transferência da ocupação de imóvel demarcado como terreno de marinha, de propriedade da União, não retira do alienante a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ocupação enquanto não efetuado o registro da transação perante a SPU". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009636 ANO:1998 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.852/2004) ..REF: LEG:FED LEI:010852 ANO:2004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1754654 SC 2018/0181063-9 Decisão:19/02/2019 DJE DATA:26/02/2019 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/09/2017 ..DTPB:
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