STJ 2016.01.31171-5 201601311715
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1604944
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a transferência da ocupação de imóvel demarcado como
terreno de marinha, de propriedade da União, não retira do alienante
a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ocupação enquanto não
efetuado o registro da transação perante a SPU".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009636 ANO:1998
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.852/2004)
..REF:
LEG:FED LEI:010852 ANO:2004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1754654 SC 2018/0181063-9 Decisão:19/02/2019
DJE DATA:26/02/2019
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/09/2017
..DTPB:
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