STJ 2016.01.31194-2 201601311942
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, , por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1604949
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] haverá contrariedade ao art. 535 do Código de Processo
Civil quando a obscuridade disser respeito à fundamentação exposta,
e não quando os argumentos invocados não restarem estampados no
julgado, como pretende a parte Recorrente".
..INDE:
É possível aplicar a Súmula 83 do STJ ao recurso especial
interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo
constitucional. Isso porque o alcance desse óbice decorre do fato de
que a divergência diz respeito à interpretação da própria lei
federal.
..INDE:
"[...] para a aplicação do entendimento previsto na Súmula
83/STJ, basta que o acórdão recorrido esteja de acordo com a
orientação jurisprudencial firmada por esta Corte, sendo
prescindível a consolidação do entendimento em enunciado sumular ou
a sujeição da matéria à sistemática dos recursos repetitivos, nos
termos do art. 543-C, do Código de Processo Civil, com trânsito em
julgado".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1601104 SC 2016/0125040-5 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:21/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1602899 SC 2016/0137584-8 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:19/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1598423 RS 2016/0124297-1 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:30/09/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1607077 SC 2016/0159705-6 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:04/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1608260 SC 2016/0161363-3 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:03/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1608544 SC 2016/0165172-5 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:03/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1609162 SC 2016/0165539-7 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:04/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1609609 SC 2016/0166296-0 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:03/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1609871 SC 2016/0167779-1 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:05/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1609898 SC 2016/0167855-0 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:30/09/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1609908 SC 2016/0167856-2 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:03/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1609910 SC 2016/0167867-5 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:04/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1610165 SC 2016/0169194-0 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:05/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1610653 SC 2016/0170739-3 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:04/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1611262 SC 2016/0172962-4 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:03/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1611528 SC 2016/0175405-5 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:30/09/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1611607 RS 2016/0176568-1 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:03/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1611867 SC 2016/0176861-3 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:04/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1612180 SC 2016/0178293-5 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:05/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/09/2016
..DTPB:
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