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Jurisprudência


STJ 2016.01.31194-2 201601311942

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1604949
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] haverá contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil quando a obscuridade disser respeito à fundamentação exposta, e não quando os argumentos invocados não restarem estampados no julgado, como pretende a parte Recorrente". ..INDE: É possível aplicar a Súmula 83 do STJ ao recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. Isso porque o alcance desse óbice decorre do fato de que a divergência diz respeito à interpretação da própria lei federal. ..INDE: "[...] para a aplicação do entendimento previsto na Súmula 83/STJ, basta que o acórdão recorrido esteja de acordo com a orientação jurisprudencial firmada por esta Corte, sendo prescindível a consolidação do entendimento em enunciado sumular ou a sujeição da matéria à sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C, do Código de Processo Civil, com trânsito em julgado". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1601104 SC 2016/0125040-5 Decisão:06/10/2016 DJE DATA:21/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1602899 SC 2016/0137584-8 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:19/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1598423 RS 2016/0124297-1 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:30/09/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1607077 SC 2016/0159705-6 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:04/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1608260 SC 2016/0161363-3 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:03/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1608544 SC 2016/0165172-5 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:03/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1609162 SC 2016/0165539-7 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:04/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1609609 SC 2016/0166296-0 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:03/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1609871 SC 2016/0167779-1 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:05/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1609898 SC 2016/0167855-0 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:30/09/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1609908 SC 2016/0167856-2 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:03/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1609910 SC 2016/0167867-5 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:04/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1610165 SC 2016/0169194-0 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:05/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1610653 SC 2016/0170739-3 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:04/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1611262 SC 2016/0172962-4 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:03/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1611528 SC 2016/0175405-5 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:30/09/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1611607 RS 2016/0176568-1 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:03/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1611867 SC 2016/0176861-3 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:04/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1612180 SC 2016/0178293-5 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:05/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/09/2016 ..DTPB:
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