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Jurisprudência


STJ 2016.01.32365-5 201601323655

Ementa
..EMEN: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. HABEAS CORPUS INVOCADO COMO PARADIGMA. 2) INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ACESSO AO CONTEÚDO INTEGRAL NEGADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE RECONHECE A NULIDADE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À FASE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL COM ANULAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. PROVIDÊNCIA SUFICIENTE PARA AFASTAR PREJUÍZO E POSSIBILITAR O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, COM A POSSIBILIDADE DE REQUERER A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS PERTINENTES. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A utilização de acórdão decorrente de habeas corpus como paradigma não é válida para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial. Precedentes. 2. Conforme precedentes desta Corte, a disponibilização do conteúdo integral da interceptação telefônica na fase da instrução processual, antes da apresentação das alegações finais, afasta qualquer prejuízo à defesa, porquanto permite o exercício do contraditório, inclusive com a produção de outras provas pertinentes. 3. In casu, o Tribunal de origem, de forma escorreita, anulou a sentença e a apresentação dos memoriais finais, retornando o feito para a instrução criminal, pois foi negado o acesso ao conteúdo integral das interceptações em Primeira Instância. 4. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1457247 2014.01.25093-8, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior denegando a ordem, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 356913
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:
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