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Jurisprudência


STJ 2016.01.32516-9 201601325169

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, em juízo de retratação exercido (artigo 1040, II, do CPC), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1605664
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01040 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : REsp 1487702 SC 2014/0263790-6 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:06/03/2018 ..SUCE: REsp 1506651 PR 2014/0335753-9 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:05/03/2018 ..SUCE: REsp 1462013 PR 2014/0149214-0 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: REsp 1486538 PR 2014/0258552-0 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: REsp 1498291 RS 2014/0300899-6 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: REsp 1500827 PR 2014/0313247-7 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: REsp 1464910 PR 2014/0160284-4 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: REsp 1471012 SC 2014/0184424-7 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: REsp 1494822 PR 2014/0286452-6 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: REsp 1495227 RS 2014/0287109-7 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: REsp 1496040 PR 2014/0288881-4 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: REsp 1497496 RS 2014/0279683-2 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: REsp 1507010 RS 2014/0344151-5 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: REsp 1510902 SC 2015/0007597-6 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: REsp 1514011 PR 2015/0015889-5 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: REsp 1515634 PR 2015/0025004-0 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: REsp 1520249 PR 2015/0051027-7 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: REsp 1521300 RS 2015/0064576-9 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: REsp 1533351 PR 2015/0118975-2 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: REsp 1616846 SC 2016/0197930-7 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: REsp 1470659 SP 2014/0182307-8 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE: REsp 1616760 PR 2016/0197108-3 Decisão:30/11/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/10/2017 ..DTPB:
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