STJ 2016.01.32733-1 201601327331
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1603505
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
É possível a aplicação da súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos pela alínea "a" do art. 105, III, da
Constituição Federal. Isso porque, conforme a jurisprudência do STJ,
o alcance de tal entendimento decorre do fato de que a aludida
divergência diz respeito à interpretação da própria lei federal.
..INDE:
"[...] para a aplicação do entendimento previsto na Súmula n.
83/STJ, basta que o acórdão recorrido esteja de acordo com a
orientação jurisprudencial firmada por esta Corte, sendo
prescindível a consolidação do entendimento em enunciado sumular ou
a sujeição da matéria à sistemática dos recursos repetitivos, nos
termos do art. 543-C, do Código de Processo Civil, com trânsito em
julgado [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000211
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no RMS 46811 PI 2014/0280690-9 Decisão:16/03/2017
DJE DATA:24/03/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1628186 SC 2016/0252137-8 Decisão:14/03/2017
DJE DATA:22/03/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1638672 SC 2016/0302579-1 Decisão:14/03/2017
DJE DATA:23/03/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1628110 SC 2016/0252038-1 Decisão:01/12/2016
DJE DATA:19/12/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1597145 SC 2016/0119752-0 Decisão:22/11/2016
DJE DATA:07/12/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1607825 SC 2016/0159850-0 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:04/11/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1608334 SC 2016/0164152-6 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:27/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1609166 SC 2016/0165553-8 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:28/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1610245 RS 2016/0169353-0 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:27/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1611741 SC 2016/0176520-3 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:04/11/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1615183 RS 2016/0189736-0 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:04/11/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1618379 SC 2016/0205571-3 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:04/11/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1604283 SC 2016/0124830-2 Decisão:11/10/2016
DJE DATA:25/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1607764 SC 2016/0160275-2 Decisão:11/10/2016
DJE DATA:25/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1609190 SC 2016/0167749-9 Decisão:11/10/2016
DJE DATA:25/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1609853 SC 2016/0167802-0 Decisão:11/10/2016
DJE DATA:25/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1609876 SC 2016/0167822-2 Decisão:11/10/2016
DJE DATA:26/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1610034 SC 2016/0170652-4 Decisão:11/10/2016
DJE DATA:25/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1611657 RS 2016/0176680-7 Decisão:11/10/2016
DJE DATA:27/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1612113 SC 2016/0176929-2 Decisão:11/10/2016
DJE DATA:27/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1618309 SC 2016/0205532-1 Decisão:11/10/2016
DJE DATA:04/11/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1619407 SC 2016/0210925-9 Decisão:11/10/2016
DJE DATA:26/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1620016 SC 2016/0213987-0 Decisão:11/10/2016
DJE DATA:25/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1607638 SC 2016/0158220-0 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:21/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1607866 RS 2016/0160148-7 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:20/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1608114 SC 2016/0160905-3 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:21/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1609188 SC 2016/0167745-1 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:20/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1609735 SC 2016/0168963-3 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:21/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1609918 SC 2016/0167876-4 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:20/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1610043 SC 2016/0168874-8 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:21/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1614247 SC 2016/0186689-0 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:21/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1602760 SC 2016/0144966-7 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:18/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1606363 SC 2016/0153423-6 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:19/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1609198 SC 2016/0167760-4 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:19/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1609318 SC 2016/0168203-0 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:18/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1609728 SC 2016/0168681-7 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:18/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1610083 SC 2016/0169168-4 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:19/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1611841 SC 2016/0176807-9 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:18/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1598260 SC 2016/0116432-1 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:03/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1598262 SC 2016/0116434-5 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:04/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1599375 SC 2016/0120884-5 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:04/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1599565 SC 2016/0124411-0 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:04/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1600825 SC 2016/0126844-5 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:04/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1604330 SC 2016/0124932-4 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:04/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/10/2016
..DTPB:
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