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Jurisprudência


STJ 2016.01.32748-1 201601327481

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/02/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 923772
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Pertinente aos juros remuneratórios, esta Corte tem entendimento assente no sentido de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação estipulada na Lei de Usura (Súmula 596/STF) e que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade apta a possibilitar a revisão das taxas contratadas, a qual só se admite em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada, no caso concreto". ..INDE: "Quanto à alegação de excesso da execução, cumpre asseverar que das razões do recurso especial, a agravante deixou de apontar os dispositivos de lei federal tidos por violados, incidindo, na espécie o óbice da Súmula 284 do STF". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ..REF: LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 SUM:000596 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1519103 SC 2015/0050601-6 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:02/03/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 979994 PE 2016/0237357-0 Decisão:09/11/2017 DJE DATA:20/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 819628 SP 2015/0280153-3 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:23/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/02/2017 ..DTPB:
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