STJ 2016.01.32748-1 201601327481
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/02/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 923772
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Pertinente aos juros remuneratórios, esta Corte tem
entendimento assente no sentido de que as instituições financeiras
não se sujeitam à limitação estipulada na Lei de Usura (Súmula
596/STF) e que a estipulação de juros remuneratórios superiores a
12% ao ano, por si só, não indica abusividade apta a possibilitar a
revisão das taxas contratadas, a qual só se admite em situações
excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a
abusividade fique cabalmente demonstrada, no caso concreto".
..INDE:
"Quanto à alegação de excesso da execução, cumpre asseverar que
das razões do recurso especial, a agravante deixou de apontar os
dispositivos de lei federal tidos por violados, incidindo, na
espécie o óbice da Súmula 284 do STF".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00131
..REF:
LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284 SUM:000596
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1519103 SC 2015/0050601-6 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:02/03/2018
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 979994 PE 2016/0237357-0
Decisão:09/11/2017
DJE DATA:20/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 819628 SP 2015/0280153-3 Decisão:16/02/2017
DJE DATA:23/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/02/2017
..DTPB:
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