main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.01.32990-8 201601329908

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1604259
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito suficientes à reforma do acórdão recorrido, trazendo à baila novas argumentações capazes de infirmar todos os fundamentos do 'decisum' que se pretende modificar, sob pena de vê-lo mantido por seus próprios fundamentos [...]". ..INDE: "[...] a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea 'c' do permissivo constitucional fica prejudicada em razão do óbice da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000283 SUM:000284 SUM:000735 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1138871 SC 2017/0191097-1 Decisão:21/03/2018 DJE DATA:27/03/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1614671 SC 2016/0185562-0 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:22/02/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1614682 RS 2016/0185563-1 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:22/02/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1605803 RS 2016/0131106-8 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 961287 RS 2016/0203106-9 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:15/12/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1611471 SC 2016/0172321-0 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:30/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1611536 SC 2016/0175401-8 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:30/11/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 944637 SP 2016/0172209-4 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:25/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1602474 RS 2016/0136092-7 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:25/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1605237 SC 2016/0131146-1 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:25/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1605259 RS 2016/0131141-2 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:25/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1607436 SC 2016/0153447-5 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:25/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/09/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão