STJ 2016.01.32990-8 201601329908
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/09/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1604259
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o princípio da dialeticidade recursal impõe ao
recorrente o ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito
suficientes à reforma do acórdão recorrido, trazendo à baila novas
argumentações capazes de infirmar todos os fundamentos do 'decisum'
que se pretende modificar, sob pena de vê-lo mantido por seus
próprios fundamentos [...]".
..INDE:
"[...] a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea
'c' do permissivo constitucional fica prejudicada em razão do óbice
da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude
fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez
que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de
entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em
razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias
específicas de cada processo".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282 SUM:000283 SUM:000284 SUM:000735
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1138871 SC 2017/0191097-1 Decisão:21/03/2018
DJE DATA:27/03/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1614671 SC 2016/0185562-0 Decisão:16/02/2017
DJE DATA:22/02/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1614682 RS 2016/0185563-1 Decisão:16/02/2017
DJE DATA:22/02/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1605803 RS 2016/0131106-8 Decisão:15/12/2016
DJE DATA:19/12/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 961287 RS 2016/0203106-9 Decisão:06/12/2016
DJE DATA:15/12/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1611471 SC 2016/0172321-0 Decisão:22/11/2016
DJE DATA:30/11/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1611536 SC 2016/0175401-8 Decisão:22/11/2016
DJE DATA:30/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 944637 SP 2016/0172209-4 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:25/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1602474 RS 2016/0136092-7 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:25/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1605237 SC 2016/0131146-1 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:25/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1605259 RS 2016/0131141-2 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:25/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1607436 SC 2016/0153447-5 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:25/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/09/2016
..DTPB:
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