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Jurisprudência


STJ 2016.01.32993-3 201601329933

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1604141
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00150 INC:00006 LET:A ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1690017 RS 2017/0192898-6 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:26/04/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1693433 RS 2017/0208912-8 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:26/04/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1326123 SC 2012/0112881-3 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:12/03/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1585670 RS 2016/0042548-6 Decisão:28/09/2017 DJE DATA:17/10/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1528697 SC 2015/0091234-4 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:31/08/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1658816 PR 2017/0051442-0 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:21/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/12/2016 ..DTPB:
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