STJ 2016.01.33072-3 201601330723
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 356939
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
É possível a aplicação do princípio da insignificância quando
há reincidência e reiteração criminosa, desde que presentes os
vetores que o caracterizam, sob pena de dar prioridade ao direito
penal do autor, em detrimento do direito penal do fato.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00003 PAR:00002 ART:00059 ART:00155
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/06/2016
..DTPB:
Mostrar discussão