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Jurisprudência


STJ 2016.01.33072-3 201601330723

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 356939
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : (RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) É possível a aplicação do princípio da insignificância quando há reincidência e reiteração criminosa, desde que presentes os vetores que o caracterizam, sob pena de dar prioridade ao direito penal do autor, em detrimento do direito penal do fato. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00003 PAR:00002 ART:00059 ART:00155 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/06/2016 ..DTPB:
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