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Jurisprudência


STJ 2016.01.33148-0 201601331480

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Herman Benjamin e Assusete Magalhães, e, ocasionalmente, O Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : AINTMS - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22596
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEC:006077 ANO:2007 ART:00003 INC:00004 ..REF: LEG:FED ONR:000004 ANO:2008 ART:00002 (SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO) ..REF:
Sucessivos : AgInt no MS 22601 DF 2016/0133165-6 Decisão:13/09/2017 DJE DATA:19/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/09/2017 ..DTPB:
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