main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.01.34188-0 201601341880

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 917825
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 952131 SP 2016/0185992-5 Decisão:04/09/2018 DJE DATA:11/09/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1091845 SP 2017/0094912-5 Decisão:30/08/2018 DJE DATA:04/09/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1207360 RS 2017/0307400-0 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:01/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/05/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão