STJ 2016.01.35085-4 201601350854
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao recurso especial, e conceder a ordem de ofício, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Nefi Cordeiro.
Data da Publicação
:
28/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1601143
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de
aumento ou de redução de pena a serem aplicados em razão das
agravantes e das atenuantes genéricas, respectivamente. Na verdade,
o art. 61 limita-se a prever as circunstâncias que sempre agravam a
pena, embora não mencione nenhum valor de aumento. O mesmo ocorre
com o disposto no art. 65, o qual estipula as circunstâncias que
sempre atenuam a pena, sem, contudo, fazer nenhuma menção ao
'quantum' de redução.
Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que
cabe ao magistrado, dentro do seu livre convencimento e de acordo
com as peculiaridades do caso concreto, escolher a fração de aumento
ou de diminuição de pena pela incidência de agravantes e atenuantes,
em observância aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade".
..INDE:
"[...] ante o esgotamento das instâncias ordinárias - [...] -
de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal,
no julgamento do ARE n. 964.246, sob a sistemática de repercussão
geral, é possível a execução da pena depois da prolação de acórdão
em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado da
condenação, para garantir a efetividade do direito penal e dos bens
jurídicos constitucionais por ele tutelados".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00061
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/04/2017
..DTPB:
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