STJ 2016.01.35104-3 201601351043
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1602326
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o termo inicial da prescrição deve observar o disposto
no julgamento do ARE 709.212, em repercussão geral, qual seja, 'para
aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do
presente julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos.
Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja
em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do
termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008036 ANO:1990
ART:0019A
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00007 ART:00037 INC:00009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/09/2016
..DTPB:
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